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Solução de Consulta 2ª. RF Disit nº. 8 de 07/03/07, D.O.U. 17/05/07 - Contribuição para o PIS/PASEP/COFINS
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.
NÃO-INCIDÊNCIA. O PIS/Pasep não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 5º, II; MP n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III e § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.
NÃO-INCIDÊNCIA. A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.833, de 2003, art. 6º, II; MP n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III.
NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe
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