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Solução de Consulta nº. 30 de 16 de Outubro de 2007, D.O.U. 20/02/08 - Cofins na prestação de serviços de exportação
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 30 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
D.O.U. 20/02/08
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.
NÃO-INCIDÊNCIA. A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.
NÃO-INCIDÊNCIA. O PIS/Pasep não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III e §1º.
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe
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