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Legislação

05.11.2013 Notícia Siscomex nº 0058 - Licenciamento em entreposto aduaneiro (Esclarecimento)

Em virtude das dúvidas ocasionadas pelas notícias Siscomex nºs 52/2013 e 53/2013, esclarecemos:

1. A partir da vigência da portaria Secex nº 23, de 19 de julho de 2011, ficou estabelecido licenciamento de importação, quando exigível, tanto no despacho para admissão ao regime de entreposto aduaneiro como no despacho para consumo (nacionalização).
2. A alteração promovida pela portaria Secex nº 35, de 17 de outubro de 2013, foi no sentido de determinar que o licenciamento de importações no regime de entreposto aduaneiro, se requerido no tratamento administrativo do Siscomex, seja devido apenas no despacho para consumo (extinção do regime) ou na transferência para outro regime aduaneiro que requeira a obtenção da licença.

3. Em fatos pretéritos ou futuros, na eventualidade de ocorrer divergência entre o disposto na portaria Secex nº 23/2011 e o previsto no tratamento administrativo do Siscomex, prevalece o disposto na legislação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior/Secex
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB
Fonte: Siscomex