Legislação
PORTARIA Nº 82, DE 5 DE JUNHO DE 2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS8ª REGIÃO FISCAL
DOU de 10/06/2014 (nº 109, Seção 1, pág. 31)
Compartilha, temporariamente, competência entre unidades.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300, 301 e parágrafo 1º do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Compartilhar, pelo prazo de 24 meses, competência para que a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - ALF/SPO - execute, de forma concorrente com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex e no âmbito da jurisdição destas, as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, especificamente para os procedimentos fiscais de revisão aduaneira de regimes especiais de admissão temporária.
Parágrafo único - A atribuição relacionada à seleção dos procedimentos de admissão temporária a serem fiscalizados, com exceção daqueles selecionados e executados pela ALF/SPO, continua sob responsabilidade da Delex.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2012, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo delegada à referida autoridade.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA |