20/08/14 Notícia Siscomex nº 0095 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 3907.40.90
Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação nº 82/2014.
Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo "mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria" deferida sem restrição à data de embarque.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex