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Legislação

Portaria ALF/GRU nº 93, de 20 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 1, pág. 21)  

"Institui o formulário “REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DE/DSE."

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224 e 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o disposto no art. 44 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir o formulário “REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DE/DSE“, Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os pedidos de cancelamento de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), apresentados pelo exportador, ou seu representante legal, deverão informar o motivo do cancelamento e ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) formulário do Anexo I preenchido em 2 (duas) vias, com adição de via suplementar quando o pedido implicar em retirada da carga;
b) impressão da ficha de credenciamento do representante do exportador no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar);
c) extrato da declaração a ser cancelada, instruída com os documentos previstos no art. 16 da IN SRF nº 28, de 27/04/94, ou no art. 36 da Instrução Normativa nº 611, de 18/01/2006, conforme o caso; e
d) extrato da declaração DSE retificada, se for o caso.
Art. 3º O arquivo eletrônico contendo o formulário do Anexo I será disponibilizado aos interessados na Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (Edaex) e na Seção de Interação com o Cidadão (Savic), mediante fornecimento de mídia eletrônica para gravação (pendrive).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

ANEXO ÚNICO

 

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